NOB

Última modificação por luanaduarte em 25/08/2020

O pagamento constitui-se no último estágio do processo de execução da despesa e caracteriza-se pela emissão da Nota de Ordem Bancária (NOB). No Fiplan, a Nota de Ordem Bancária só pode ser emitida após a liberação da LIQ(Liquidação), pelo liberador de pagamento e do detalhamento de faturas, no caso das liquidações cuja forma de recebimento do credor principal e/ou consignatárias tenha sido definida como pagamento por fatura. A NOB é o instrumento que figura a transferência de recursos financeiros do Estado para a conta do credor, comprovando a quitação de uma obrigação.

No sistema de Pagamento é utilizado somente um layout para importação.

Para realizar importação do arquivo de NOB se faz necessário primeiramente executar os seguintes processos:

Menu de Produção:

  • Importar Produção
  • Apurar Produção

Menu Pagamento:

  •  Efetivar Pagamento

Menu de Aprovar Pagamento:

  • Aprovar Pagamento

Menu PED:

  • Gerar PED
  • Importar PED

Menu EMP:

  • Gerar EMP
  • Importar EMP

Menu Demonstrativo:

  • Gerar Demonstrativo

Menu Nota Fiscal:

  • Cadastrar Nota Fiscal
  • Validar Nota Fiscal

Menu LIQ

  • Gerar LIQ
  • Importar LIQ

Caminho para o arquivo NOB: Pagamento > NOB

Layout de Geração do sistema

Informações sobre o arquivo:

  • Cada linha tem tamanho máximo permitido de 150 caracteres.
  • O arquivo ter a seguinte nomenclatura XXXX_AAAAMMDD_HHMMSS.NOB, onde:
    • XXXX é o nome do projeto com 4 caracteres, sendo:
      • GCCF é referente ao sistema GCC da SAEB;
      • TOPP é referente ao sistema TOP Saúde do PLANSERV;
      • TOPF é referente ao sistema TOP Saúde do FESBA.
    • AAAAMMDD_HHMMSS é data/hora de geração do arquivo.
  • Os arquivos ficarão disponíveis para serem processados pelo FIPLAN por, no máximo, 168 horas (07 dias). Depois desse prazo, serão excluídos.

1598376367287-648.png

Exemplo de arquivo de importação:

TOPP_20171229_220000-RETORNO.NOB

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Criado por luanaduarte em 25/08/2020