NOB
Última modificação por luanaduarte em 25/08/2020
O pagamento constitui-se no último estágio do processo de execução da despesa e caracteriza-se pela emissão da Nota de Ordem Bancária (NOB). No Fiplan, a Nota de Ordem Bancária só pode ser emitida após a liberação da LIQ(Liquidação), pelo liberador de pagamento e do detalhamento de faturas, no caso das liquidações cuja forma de recebimento do credor principal e/ou consignatárias tenha sido definida como pagamento por fatura. A NOB é o instrumento que figura a transferência de recursos financeiros do Estado para a conta do credor, comprovando a quitação de uma obrigação.
Para realizar importação do arquivo de NOB se faz necessário primeiramente executar os seguintes processos:
Menu de Produção:
- Importar Produção
- Apurar Produção
Menu Pagamento:
- Efetivar Pagamento
Menu de Aprovar Pagamento:
- Aprovar Pagamento
Menu PED:
- Gerar PED
- Importar PED
Menu EMP:
- Gerar EMP
- Importar EMP
Menu Demonstrativo:
- Gerar Demonstrativo
Menu Nota Fiscal:
- Cadastrar Nota Fiscal
- Validar Nota Fiscal
Menu LIQ
- Gerar LIQ
- Importar LIQ
Caminho para o arquivo NOB: Pagamento > NOB
Layout de Geração do sistema
Informações sobre o arquivo:
- Cada linha tem tamanho máximo permitido de 150 caracteres.
- O arquivo ter a seguinte nomenclatura XXXX_AAAAMMDD_HHMMSS.NOB, onde:
- XXXX é o nome do projeto com 4 caracteres, sendo:
- GCCF é referente ao sistema GCC da SAEB;
- TOPP é referente ao sistema TOP Saúde do PLANSERV;
- TOPF é referente ao sistema TOP Saúde do FESBA.
- AAAAMMDD_HHMMSS é data/hora de geração do arquivo.
- XXXX é o nome do projeto com 4 caracteres, sendo:
- Os arquivos ficarão disponíveis para serem processados pelo FIPLAN por, no máximo, 168 horas (07 dias). Depois desse prazo, serão excluídos.
Exemplo de arquivo de importação: